Viajar com Criança – Quais os processos para viajar com criança?
Quais os documentos necessários para viajar com menor de idade?
Viajar com Criança – Para que uma criança (menor de 18 anos) possa solicitar um Passaporte, será solicitada uma Autorização dos pais ou da responsável legal pelo menor e preenchimento do Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.Nos casos do menor estar sob guarda judicial de um de seus genitores, e o outro não possa comparecer, será necessária a Autorização Judicial. Sendo assim, indicamos incluir essa determinada Autorização no Passaporte do menor.
Viajar com Criança – Como deve estar a Autorização?
A Autorização para ser válida deve seguir alguns requisitos, como:
- – Assinatura dos pais no formulário: na presença do responsável pela conferência dos documentos;
- – Comparecer apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:
- a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
- b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
- c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fax, ou email, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
- d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.
O que fazer se o menor não ir com nenhum dos pais?
Não sendo possível a apresentação de nenhum dos pais em unidade do DPF, o formulário de Autorização deverá ser substituído por:
I – procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
II – procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.
– No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade da PF, juntamente com o menor.
– Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link “documentação necessária”.
Quem pode viajar com menor?
A criança de até 16 anos incompletos pode viajar acompanhada por um parente de até 3º grau. Como, por exemplo, pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios e avós. Além disso, deve ter em mãos um documento comprovando o grau de parentesco.
Qual a validade do Passaporte para menores de idade?
Uma das diferenças de um Passaporte Comum e do Menor de idade é o tempo de validade. A validade desse Passaporte vai de acordo com a idade do menor. Como, por exemplo, o menor tem 5 anos, seu Passaporte terá a validade de apenas 5 anos. Vale ressaltar que somente o Passaporte não garante a viagem do menor.
Qual valor do Passaporte infantil?
O valor da taxa GRU não muda nesses casos. Sendo assim, o valor da GRU para Passaporte para criança é o de R$257,25.
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Por S2 Vistos e Passaportes