Taxa de solicitação do Visto Americano
Qual o valor da taxa de solicitação do Visto Americano?
O valor da taxa (MRV) dependerá da categoria do visto escolhida pelo solicitante. Portanto, o valor da taxa consular para o Visto Americano de uma das categorias mais solicitadas no Brasil, B1/B2 (turismo/negócios), está atualmente em 185 dólares americanos.
O que é a taxa MRV?
O Departamento de Visto Americano nos consulados é obrigado por lei a recuperar o custo de processamento de vistos americano temporários (não-imigrantes), através da arrecadação da taxa de solicitação de vistos. Dessa maneira, certas categorias de vistos temporários são mais complexas e requerem análise mais aprofundada que as demais categorias.
A taxa de solicitação é cobrada de todos os solicitantes, no mundo inteiro, com exceções limitadas, por exemplo, para os funcionários de governo em viagens oficiais.
A taxa de solicitação do visto deve ser paga antecipadamente, antes do comparecimento para entrevista consular. Antes de mais nada, é importante constar que essa taxa não é reembolsável e não é transferível. A taxa é paga para a solicitação do Visto Americano, sendo assim, caso não tenha aprovação do pedido o requerente “perde” o valor pago.
Como realizar o pagamento da taxa consular do Visto Americano?
A taxa pode ser paga com cartão de crédito internacional pelo site de agendamento de entrevista ou por boleto bancário. Portanto, o boleto conterá um número único MRV e o valor da taxa do visto. Além disso, é necessário guardar o recibo do boleto após efetuado o pagamento para programar seus agendamentos.
Essa é a única taxa a ser paga para solicitação do Visto Americano, no entanto, caso o requerente opte por receber o documento em casa, em caso de aprovação do pedido, será preciso pagar uma taxa extra para o serviço de entrega.
Quando realizar o pagamento da Taxa Consular do Visto Americano?
A Taxa de solicitação do Visto Americano pode ser paga de acordo com a urgência do processo de cada solicitante, pois somente conseguirá realizar o agendamento consular após constar o pagamento da taxa no sistema do Consulado Americano.
No entanto, a taxa consular tem validade para uso por apenas um ano, a partir do momento em que foi gerada. Caso passe esse determinado prazo o requerente deverá ter que emitir uma nova taxa. Porém, se o solicitante pagou a taxa consular e passou um ano e não realizou ainda o agendamento da entrevista consular o valor da taxa também será perdido, tendo como prejuízo realizar o pagamento novamente da taxa, se já tem agendamento, mas passou o prazo de um ano da taxa paga, o requerente não poderá mais mudar o dia desse agendamento, pois realizar essa determinada mudança poderá também perder a taxa paga. Sendo assim, é importante não passar o prazo de um ano para realizar todo o processo.
Vamos fazer o processo em família, paga apenas uma Taxa Consular do Visto Americano?
Não, mesmo que o processo seja em família, todos estão cadastrados na mesma conta e até mesmo irão realizar a entrevista consular no mesmo dia, a taxa será paga por pessoa. Além disso, na entrevista consular pode ser que apenas alguns dos membros da família sejam aprovados e outros negados, tudo dependerá da análise consular. Portanto, a taxa já virá para pagamento multiplicada pela quantidade de solicitantes naquela conta.
Paguei o processo para o Consulado Americano no Brasil, posso passar para outro país?
Não, a taxa do Visto EUA é paga em países específicos, por exemplo, o requerente realizou a solicitação e o pagamento da taxa consular no sistema do Consulado Americano no Brasil, a entrevista só poderá ser realizada no Brasil. Ou seja, caso o requerente queira realizar a entrevista em outro país deverá realizar o processo de solicitação tudo novamente, inclusive o pagamento da taxa.
Valor da taxa de solicitação do Visto Americano:
185 dólares americanos para as seguintes categorias:
B – negócios, turismo, tratamento médico;
C – de trânsito pelos EUA;
D – tripulantes;
F – estudante acadêmico;
I – representantes de meios de comunicação;
J – intercâmbio;
M – estudante vocacional;
T – vítima de tráfico;
TD/TN – profissional NAFTA;
U – vítima de atividade criminosa;
205 dólares para as seguintes categorias:
H – para trainees e trabalhos temporários;
L – para transferências de uma mesma empresa;
O – para cidadãos estrangeiros com habilidades extraordinárias;
P – para atletas, artistas e outros profissionais do entretenimento;
Q – para programas internacionais de intercâmbio cultural;
R – para profissionais religiosos;
265 dólares para as seguintes categorias:
K – noivo (a) ou esposo (a) de um cidadão americano;
315 dólares para as seguintes categorias:
E – negociador por tratado, investidor por tratado, profissional Australiano especializado;
Observação:
Além da taxa de solicitação de vistos, certos tipos de vistos podem requerer o pagamento de taxa de reciprocidade. Sendo assim, a taxa de emissão de reciprocidade é uma cobrança adicional paga pelo solicitante de certos países em certas categorias de vistos, baseada em taxas similares cobradas dos cidadãos dos EUA em tais países. A taxa de reciprocidade é cobrada somente se o visto for concedido. Portanto, para a lista completa das taxas de visto, acesse a página de Tipos de Vistos e Taxas.
O que é Taxa SEVIS?
Quem está realizando o processo de solicitação do Visto Americano de estudante (F/M) ou de intercâmbio (J) pode ter se deparado com essa taxa adicional. A taxa SEVIS não tem referência a taxa MRV, esse valor deverá ser pago pelo Sistema de informação de estudante e de visitante de intercâmbio. Essa taxa é passada pela instituição de ensino em que o solicitante está tratando para conseguir essa categoria de visto. Além disso, o comprovante de pagamento desta taxa poderá ser solicitado na entrevista consular.
Como solicitar o Visto Americano?
Se precisa realizar o processo de Visto Americano para turismo, negócios ou estudos recomendamos que entre em contato com um Consultor Especializado em Visto EUA. O mesmo irá auxiliar em todo o passo a passo desse procedimento, de forma clara e rápida.
Por S2 Vistos e Passaportes