CIVP, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia
CIVP, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia
Quando se faz uma viagem internacional, alguns países exigem, (além do visto, e o passaporte para países que não estão no Mercosul) o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, este documento é o comprovante de vacinação reconhecido internacionalmente conforme o Regulamento Sanitário Internacional.
Entretanto, se você já possui o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, não é necessário emitir um novo, eles possuem validade vitalícia. O CIVP é fornecido pela Anvisa (agencia nacional de vigilância sanitária) e somente é solicitado a viajantes com destino ou até mesmo escala/conexão em países que exigem uma determinada vacina.
Passo a passo para obter o CIVP:
Primeiro passo, vacine-se. A Anvisa não aplica a vacina, portanto, é necessário ir ao posto de saúde do SUS ou serviços de vacinação privados credenciados.
Segundo passo, cadastre-se! Onde faz o atendimento na Anvisa para emitir a CIVP? Bom, você pode fazer seu atendimento pessoalmente. Então, lá você fará um pre-cadastro no site viajante.anvisa.gov.br e seguir para “cadastrar viajante” e lá você terá mais informações.
Entretanto, outra opção é fazer o atendimento pela web, é só acessar o Portal de Serviços do Governo Federal. Quais os requisitos necessários para emitir a CIVP? Os requisitos necessários são: o documento pessoal oficial e uma conta de e-mail. Entretanto, para o cadastro de menores de idade é necessário o nome do responsável.
Ultimo passo é a emissão do certificado internacional de vacinação. A CIVP pode ser retirada presencialmente? Sim, a CIVP pode ser retirada presencialmente em qualquer unidade credenciada da Anvisa ou pode ser impresso em casa. Outa opção é emitir pelo portal de Serviços do Governo Federal, sendo emitido sem sair de casa. Através do e-mail enviarão o arquivo impresso. O prazo para emissão é de cinco dias úteis, e para segunda via sete dias úteis.
Qual a documentação necessária para emitir a CIVP?
A documentação necessária para emitir o CIPV são:
- O cartão de vacinação: Ele deve estar devidamente preenchido com a data de administração, o fabricante e o lote da vacina; a assinatura do profissional que aplicou a vacina e a identificação da unidade de saúde de onde foi aplicada a vacina.
- Documento de identidade: Você deve ter um documento válido e original com foto, (RG, Passaporte, CNH). A certidão só é aceita para menos de dezoito anos.
Observação: Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, consulte o site do Portal Anvisa para mais informações.
Por : S2 Vistos e Passaportes